Acordo de distribuição

há 3 anos

 

CONTRATO DE ADESÃO DE LICENCIAMENTO DE FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DIGITAL 

 

Última atualização: 20 de Junho de 2023. 

 

Bem-vindos a Plataforma MUSICPRO. Estamos disponibilizando o Acordo de Distribuição de músicas fornecido pela nossa empresa. 

A empresa MUSICPRO desenvolve a distribuição digital de músicas de artistas através das principais plataformas de Streaming disponíveis no mercado mundial. O USUÁRIO(A) confirma ser maior de idade, possuindo idade de 18 (dezoito) anos ou mais. Caso a música distribuída pelo USUÁRIO(A) seja de um artista menor de idade, o USUÁRIO(A) atesta que detém as autorizações necessárias junto ao representante legal do menor de idade ou que o mesmo seja o representante do menor de idade. A empresa MUSICPRO se reserva o direito de, em qualquer fase do processo de distribuição digital, caso venham a existir indícios que a mencionada música distribuída envolva direitos de menor de idade, a empresa MUSICPRO poderá reter receitas e bloquear qualquer lançamento, até que as devidas autorizações estejam sido entregues.  Para os efeitos do presente contrato, os seguintes termos e expressões a seguir destacados e utilizados no corpo deste instrumento, deverão ser interpretados consoante as definições abaixo: 

 

(a) Distribuição Digital, Armazenamento e Compactação - Será disponibilizado aos usuários, sejam eles usuários de computador ou laptop com acesso à internet ou portadores de aparelho celular, o acesso e a reprodução de videofonogramas/fonogramas, via streaming, por meio do comércio eletrônico, Portal de voz, Portal de Internet, WAP, SMS, MMS e Portal MMS.  Tal prática será considerada como “distribuição digital, armazenamento e compactação” de videofonogramas/fonogramas;

 

(b) “Videotones” e True Tones” – Forma de codificação digital com intervalos de até 30 (trinta) segundos de videofonograma e/ou fonogramas, definidos por sons de chamadas distintas de aparelho celular. 

 

(c) “Fullvideos” e “Fulltrack” - Forma de codificação digital de videofonogramas/fonogramas, definidos por sons de chamadas distintos de dispositivos “fixos” (computadores) e dispositivos móveis (celular). 

 

(d) “Streaming” – Distribuição eletrônica de arquivos de vídeo e/ou áudio, partindo do servidor do provedor para o sistema do usuário, possibilitando ao mesmo somente a visualização do videofonograma ou a audição do fonograma, de forma que não há a criação de qualquer arquivo, temporário ou fixo, no drive de armazenamento do computador do usuário ou qualquer outro sistema do mesmo, requerendo uma conexão simultânea e ativa da fonte de transmissão digital (o servidor de streaming) com o usuário. 

 

(e) Plataformas de Distribuição Digital e Plataformas de Streaming – São as plataformas concebidas no meio eletrônico/digital (Youtube, Deezer, Spotify...) assim como as plataformas futuras que venham a ser criadas e efetuem o serviço de distribuição digital e/ou streaming, por meio de divulgação e distribuição de material fonográfico (fonogramas) nos formatos a seguir:  Videoclipe, videotone, ringtone, truetone, ringbacktone, fulltrack, audiobooks, wallpapers e/ou qualquer outro formato efetivamente usado para a divulgação/distribuição digital não citado no presente instrumento, seja por streaming, download, “bundle”, assinatura, coletânea, combo, “progressive (tethered) download”, “a la carte” e/ou qualquer outro formato usado para divulgação/distribuição digital não citado no presente instrumento, como também os canais e as formas de disponibilização e distribuição de conteúdo, a rede de operadoras de telefonia móvel, a internet e todos os outros meios de comunicação, cabo, satélite, “sideloading”, “over the air” ou ainda qualquer canal de distribuição digital não mencionado no presente contrato.  

 

Assim, por meio deste, as partes concordam em celebrar o presente acordo para gerir, no que tange às condições e cláusulas dispostas aqui, a distribuição/comercialização dos citados fonogramas, para o armazenamento, a compactação e a divulgação/distribuição digital em comércio eletrônico, bem como o gerenciamento dos fonogramas, videofonogramas e produtos musicais e literomusicais aqui incluídas, tudo nos termos da Lei 9.610/98 e do Código Civil Brasileiro. 

 

I) CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DISTRIBUIÇÃO DIGITAL ATRAVÉS DO MENCIONADO APLICATIVO:

 

1.1). Pelo presente Instrumento Contratual, a empresa MUSICPRO recebe a permissão de desenvolver a distribuição digital dos Fonogramas e Músicas disponibilizados pelo USUÁRIO(A), através das principais plataformas digitais disponíveis no mercado. Nesse sentido, o USUÁRIO(A) assegura a empresa MUSICPRO a devida autorização para transmitir ou difundir os fonogramas e videofonogramas disponibilizados pelo USUÁRIO(A), por todas as modalidades digitais, na internet e por sinal da telefonia móvel (celular). 

 

1.2). Da mesma forma, o USUÁRIO(A), assegura a empresa MUSICPRO estar ciente que concorda com todos os Termos do presente acordo de distribuição digital de fonogramas e músicas, respeitando, consequentemente, a política de utilização da empresa MUSICPRO presentes no TERMOS DE USO E SERVIÇOS (TUS*), como também a POLÍTICA DE PRIVACIDADE da empresa, no qual estarão disponíveis através do nosso site www.musicpro.live . 

 

1.3). O USUÁRIO(A), em conformidade com a Política de Privacidade ora apresentados e disponibilizados, assegura a empresa MUSICPRO, a plena utilização do seu Direito de Imagem e/ou de sua logomarca, no qual serão disponibilizados para a divulgação e distribuição digital dos fonogramas do mencionado artista no Aplicativo MUSICPRO, podendo ser disponibilizados também, através do endereço eletrônico do aplicativo, denominado www.musicpro.live .  

 

II) CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO 

 

2.1). O USUÁRIO(A) garante e declara à empresa MUSICPRO que tem a idade mínima requerida para formalizar o presente contrato. Se por acaso se tratar de menor de idade, é necessário o consentimento dos pais ou do responsável legal do mesmo, de forma que leiam e aceitem o contrato em nome do USUÁRIO(A), tornando-o válido em qualquer país ou região.

 

2.2). O USUÁRIO(A) garante e declara que se responsabiliza em comprovar a MUSICPRO os direitos aqui licenciados, sendo o possuidor ou legítimo titular desses direitos, podendo inclusive obter ou controlar os direitos de autoria dos vídeos e músicas, do álbum material e das composições musicais para a utilização dos respectivos direitos assegurados.

 

2.3). O USUÁRIO(A) garante e declara à empresa MUSICPRO que não irá licenciar ou ceder a qualquer terceiro nenhuma prerrogativa ou direito que viole os direitos anteriormente licenciados a MUSICPRO.

 

2.4). O USUÁRIO(A) garante e declara a empresa MUSICPRO que é o legítimo possuidor dos direitos patrimoniais autorais, dos direitos de autor e dos que deste decorram, sobre todo e qualquer fonograma cedido para a divulgação/distribuição digital com a MUSICPRO.

 

2.5). O USUÁRIO(A) garante e declara que todo o material cedido para a divulgação/distribuição digital com a empresa MUSICPRO (inclusos, porém sem se limitar, vídeos, fonogramas, álbum material e qualquer composição musical que pertença ao presente licenciamento) ou qualquer outro conteúdo provido pelo USUÁRIO(A) a MUSICPRO, no gozo dos direitos a ela cedidos, não irá violar qualquer obra, lei comum ou estatutária, inclusos, porém sem se limitar, direitos de privacidade, direitos de publicidade, direitos autorais (copyright), direitos de terceiros e direitos de marcas comerciais.  

 

2.6). O USUÁRIO(A) garante e declara que desconhece quaisquer reivindicações materiais ou razões que fundamentam alguma futura pretensão ou requisição em relação ao material ora licenciado, que de alguma maneira possa abalar a legitimidade, a titularidade ou propriedade do mesmo.

2.7). Assim, o USUÁRIO(A) afirma e assegura à empresa MUSICPRO que cada Fonograma disponibilizado para a empresa MUSICPRO, para eventual distribuição digital, não possui qualquer restrição ou qualquer impedimento com terceiros. O USUÁRIO(A) assegura também a empresa MUSICPRO que assume inteiramente a responsabilidade civil, trabalhista e fiscal acerca da legitimidade dos Fonogramas e músicas disponibilizados, além de toda informação técnica, autoral e literária contida no material gráfico disponibilizado para a empresa MUSICPRO para divulgação dos Fonogramas, que serão distribuídos através das principais plataformas de distribuição digital. 

 

§1°. Em eventual caso que venha surgir contestações ou oposições por parte de terceiros, quanto a utilização dos mencionados Fonogramas e videofonogramas disponibilizados pelo USUÁRIO(A) para distribuição digital junto ao aplicativo MUSICPRO, será exclusivamente de responsabilidade do USUÁRIO(A) toda e qualquer indenização devida a terceiros. 

 

§2°. O USUÁRIO(A) declara e assegura a empresa MUSICPRO que todos os direitos relacionados ao conteúdo disponibilizado para eventual distribuição digital, são de sua única responsabilidade. O USUÁRIO(A) confirma que qualquer receita obtida através da distribuição digital de conteúdo Fonográfico com a empresa MUSICPRO, deverá ser de sua única responsabilidade realizar a divisão das mencionadas receitas para intérpretes, músicos, acompanhantes, autores, produtores fonográficos, arranjadores, devendo, ainda, ser de única responsabilidade do USUÁRIO(A), a obtenção da mencionada cessão destes direitos e/ou licenciamento e/ou autorização de todos os participantes envolvidos. O USUÁRIO(A) declara, ainda, que será exclusivamente responsável pela quitação de todos e quaisquer impostos taxáveis em relação às receitas percebidas nos termos do presente contrato. 

 

§3°.  Caso exista qualquer possibilidade de remoção de conteúdo disponibilizado pelo USUÁRIO(A) de forma inadequada e irregular para a empresa MUSICPRO, será de responsabilidade do USUÁRIO(A) realizar tal remoção de conteúdo. 

 

§4°. O USUÁRIO(A) declara e concorda que indenizará a empresa MUSICPRO de quaisquer custos ou eventuais reembolsos oriundos de qualquer demanda Judicial, honorários advocatícios, reclamações ou litígios, relacionados a qualquer quebra de garantias previstas neste Instrumento Contratual, podendo ocorrer, inclusive com a devolução total das parcelas pagas a ela pela MUSICPRO. 

 

2.8). O USUÁRIO(A) deverá fornecer à empresa MUSICPRO: 

 

2.8.a). A devida cópia digital da matriz, que deverá estar apta à devida transmissão digital de boa qualidade dos fonogramas e videofonogramas que serão disponibilizados para eventual distribuição digital; 

 

2.8.b). As devidas informações acerca das obras musicais e/ou literomusicais, seus respectivos autores, editores, bem como a duração de cada uma; 

 

2.8.c).  A referida ficha técnica completa dos Fonogramas e videofonogramas; 

 

2.8.d). Os devidos materiais do Fonogramas/álbuns (créditos dos fonogramas e vídeos, informações dos nomes e contatos dos autores e editor(es) das composições musicais incluídas nos fonogramas e vídeos). 

 

2.9). O USUÁRIO(A) assegura à empresa MUSICPRO que este acordo nem qualquer distinto direito ou interesse deverá ser cedido ou transferidos a terceiros por parte do USUÁRIO(A) sem o consentimento prévio pela empresa MUSICPRO. 

 

2.10). Caso ocorra, em futuro distante, quaisquer Ações ou litígios judiciais envolvendo o presente acordo, o USUÁRIO(A) assegura a empresa MUSICPRO que seu pleito se resumirá apenas a uma ação indenizatória por danos materiais, frisando que, o USUÁRIO(A) não poderá exigir o direito de restringir ou suspender o site da empresa MUSICPRO ( www.musicpro.live ), seu aplicativo ou qualquer outra atividade vinculada a mencionada empresa. 

 

2.11). O USUÁRIO(A) assegura a empresa MUSICPRO que concorda em se vincular ao mencionado acordo do site da MUSICPRO, além dos acordos das plataformas de terceiros que atuem no serviço de distribuição digital, como também políticas de privacidade e Termos de Uso. Casos os Termos de uso e política de privacidade de plataformas de terceiros entrem em conflito com a política de utilização do MUSICPRO, o USUÁRIO(A) assegura a mencionada empresa, que deverá prevalecer os Termos de Uso e Serviço (Tus*) e Política de privacidade da empresa MUSICPRO sobre qualquer outra que seja. 

 

2.12). Da mesma forma, o USUÁRIO(A) confirma que, caso o seu canal do Youtube venha a ser vinculado a Network da empresa MUSICPRO, deverá o USUÁRIO(A) cumprir todas as formalidades estipuladas no Documento cedido pela empresa MUSICPRO, intitulado Manual de diretrizes da network do Youtube, sob pena de desvinculação do seu canal da network da empresa MUSICPRO. 

 

2.13). Ao aderir a plataforma da empresa MUSIC PRO, o USUÁRIO concorda que, a qualquer momento, a empresa MUSIC PRO poderá migrar todos os pagamentos de seus USUÁRIOS para um BANCO DIGITAL PARCEIRO vinculado a empresa MUSICPRO, para o USUÁRIO(A) obter o recebimento das suas receitas (royalties), oriunda da comercialização dos seus conteúdos administrados e pela empresa MUSICPRO. 

 

§1°. Não haverá custos nem excessos burocráticos para o USUÁRIO(A) realizar a abertura de conta digital do banco filiado a empresa MUSICPRO. Assim como também não haverá taxas abusivas para os serviços oferecidos. 

 

2.14.) Por fim, o USUÁRIO(A) somente poderá realizar o pedido de takedown de cada conteúdo distribuído pela MUSICPRO,  após o término do período de licenciamento de 36 (trinta e seis) meses de cada conteúdo for concluído, como também após o pagamento da taxa de administração de takedown, no valor de U$2,00 (dois dólares americanos) por conteúdo distribuído for pago pelo USUÁRIO(A) a favor da empresa MUSICPRO.

 

III) CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPLETA ADESÃO DO USUÁRIO 

 

3.1). O USUÁRIO(A) concede a empresa MUSICPRO a plena e eficaz autorização para que a empresa MUSICPRO possa expor, explorar e divulgar os Fonogramas e videofonogramas do citado USUÁRIO(A), através das principais plataformas de distribuição digital disponíveis no mercado, de maneira plena e irrestrita, zelando sempre pela imagem do USUÁRIO(A). 

 

3.2). O USUÁRIO(A) assegura a empresa MUSICPRO a possibilidade de utilização da imagem e do(s) nome(s) dos respectivo(s) intérprete(s) dos mencionados Fonogramas (inclusive seu nome artístico), que serão utilizados para eventual distribuição digital dos Fonogramas e videofonogramas nas principais plataformas disponíveis no mercado, podendo ser utilizado pela empresa MUSICPRO, também, fotografias e matérias semelhantes para divulgação dos mencionados fonogramas, sendo certo que, não será devido ao USUÁRIO(A) qualquer remuneração adicional, além daquela expressamente prevista na Cláusula VII deste Instrumento Contratual. 

 

3.3). Assim, o USUÁRIO(A) garante e declara à empresa MUSICPRO a utilização da logomarca de sua propriedade em todos os produtos em que sejam dispostos os respectivos fonogramas, onde os mesmos figurem conforme designado no presente acordo, não configurada a aquisição de nenhuma prerrogativa ou direito sobre a citada logomarca. 

 

§1°. O USUÁRIO(A) assegura a plena originalidade dos mencionados Fonogramas e videofonogramas que serão utilizados para a distribuição digital junto da empresa MUSICPRO, permanecendo a citada empresa, eximida de quaisquer postulações de terceiros com relação à titularidade dos fonogramas e videofonogramas. 

 

3.4). Por fim, o USUÁRIO(A) confirma que o seu Termo de Adesão irá se renovar para todo o seu catálogo de fonogramas e videofonogramas já distribuídos via sistema MUSICPRO, para a última data de atualização dos Contratos de Adesão anexados via sistema da empresa MUSICPRO, valendo a nova atualização como a plena vigência para todas as obrigações aqui expostas.

 

 

IV) CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PENALIDADE (MULTA)

 

4.1). A empresa MUSICPRO assegura ao USUÁRIO(A) que o presente Instrumento Contratual de Licenciamento terá seu prazo definido em 3 (três) anos, que deverá ser contado a partir da distribuição digital de cada produto musical junto ao aplicativo MUSICPRO. 

 

4.1.a). O prazo Contratual será renovado automaticamente pelo mesmo período de 3 (três) anos, caso não haja manifestação no sentido contrário de ambas as partes. 

 

4.1.b). Caso alguma das partes interessadas deseje rescindir o presente contrato, deverá notificar a outra parte, com pelo menos 90 (noventa) dias do fim do prazo contratual, visando a obtenção do fim da parceria celebrada. 

 

4.1.c). Na hipótese do USUÁRIO(A) desejar rescindir o presente Instrumento Contratual antes do fim do prazo, o mencionado USUÁRIO(A) assegura que a empresa MUSICPRO terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis da requisição, para eventual migração de catálogo de fonogramas/videofonogramas do USUÁRIO(A) para a administração de empresa distinta.

 

§1°. Na mencionada hipótese, o USUÁRIO(A) declara e assegura que a empresa MUSICPRO poderá, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a rescisão, remeter todas as receitas obtida com o material disponibilizado para distribuição digital para o USUÁRIO(A) cadastrado, frisando que a empresa MUSICPRO fará jús ao seu percentual estabelecido no presente instrumento contratual. Após esse prazo, a empresa MUSICPRO não realizará mais nenhum pagamento ao USUÁRIO(A) cadastrado. 

 

4.2). Da mesma forma, o USUÁRIO(A) confirma e assegura que a empresa MUSICPRO poderá, durante o prazo contratual, a seu único e exclusivo critério, rescindir o presente Instrumento Contratual, podendo consequentemente, inclusive, interromper o fornecimento de serviços ao USUÁRIO(A), como também interromper a distribuição digital de qualquer material fornecido pelo USUÁRIO(A), caso a empresa MUSICPRO observe as seguintes infrações no conteúdo disponibilizado para a distribuição digital:

 

4.2.a). Caso o conteúdo disponibilizado pelo USUÁRIO(A) venha a quebrar acordos e contratos com qualquer plataforma de terceiros.

 

4.2.b). Caso o conteúdo disponibilizado pelo USUÁRIO(A) para eventual distribuição digital venha infringir quaisquer direitos de terceiros interessados; 

 

4.2.c). Caso o conteúdo disponibilizado pelo USUÁRIO(A) venha trazer prejuízos para a imagem da empresa MUSICPRO, como também venha a denegrir a imagem de sócios, acionistas e ou empresas do meio musical;

 

4.2.d). Caso o conteúdo disponibilizado pelo USUÁRIO(A) para distribuição digital venha ser claramente ofensivo e/ou preconceituoso.

 

4.3.e). Por fim, em caso de rompimento do presente Contrato pelo USUÁRIO(A) antes do fim do prazo contratual, será devida a multa rescisória a empresa MUSICPRO, equivalente à média de valores recebidos pelo USUÁRIO(A), pelos fonogramas/videofonogramas comercializados do USUÁRIO(A) nos 3 (três) meses imediatamente anteriores, multiplicados pelo número de meses faltantes até o término da vigência do presente Termo Contratual.

 

V) CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA EMPRESA MUSICPRO

 

5.1). Pelo presente instrumento contratual, a empresa MUSICPRO se compromete a não utilizar os fonogramas e vídeo fonogramas fornecidos pelo USUÁRIO(A) de forma irresponsável. 

 

5.2). A empresa MUSICPRO se compromete em manter atualizado o cadastro de todo o material disponibilizado pelo USUÁRIO(A) para Distribuição digital nas principais plataformas, como também de todos os dados dos fonogramas e vídeo fonogramas fornecidos pelo USUÁRIO(A). 

 

5.3). Do mesmo modo, a empresa MUSICPRO certifica que não fará remix, edição, remasterização ou alteração de qualquer natureza nos videofonogramas e fonogramas, fazendo constar o devido crédito nos registros dos produtos licenciados, incluído o nome do selo, tudo conforme as especificações cedidas pelo USUÁRIO(A). 

 

5.4). A empresa MUSICPRO fará a devida prestação de contas e demais informações sempre que requisitada pelo USUÁRIO(A), na forma de relatórios detalhados, contendo todos os direitos devidos à MUSICPRO, por meio da comercialização dos fonogramas e videofonogramas do USUÁRIO(A).

 

5.5). A empresa MUSICPRO possui a prerrogativa unilateral de excluir qualquer material, fonograma ou conteúdo que venha a violar direitos de terceiros, a Política de Privacidade, as condições e termos do presente contrato ou os Termos de Uso e Serviço (“TUS”) da MUSICPRO. 

 

§1º. A MUSICPRO, a seu próprio critério e discrição, poderá ter a prerrogativa de congelar, reter ou suspender qualquer espécie de rendimento apurado na conta do USUÁRIO(A), auferido pela empresa MUSICPRO, em razão da distribuição digital do material disponibilizado pelo próprio USUÁRIO(A), na hipótese de a MUSICPRO vislumbrar alguma quebra ou violação de direitos em face do presente instrumento contratual. Se a MUSICPRO tiver motivos suficientes que a levem a crer que os citados rendimentos são resultado de fraude ou que ponha em risco os direitos de terceiros, tais rendimentos ficarão indisponíveis para o USUÁRIO(A), de maneira que tal receita não será disponibilizada até que se defina quem é o legítimo detentor da mesma.

 

§2º. Na proporção em que qualquer atividade infratora, criminosa ou fraudulenta for dada como causa de ação ou omissão do USUÁRIO(A), quaisquer custos ou prejuízos sofridos pelo MUSICPRO (incluídos despesas legais e honorários) decorridos de tal lide poderão, sem prejuízo de outras receitas, ser deduzidos pela MUSICPRO da conta do respectivo USUÁRIO(A) participante da atividade ilícita. 

 

5.6). A cada mês, a empresa MUSICPRO realizará a divisão das receitas líquidas auferidas por meio da distribuição digital de videofonogramas e fonogramas cedidos pelo USUÁRIO(A), os quais serão prontamente comercializados nas principais plataformas disponíveis no mercado digital. Ainda assim, a empresa MUSICPRO, sempre que requisitada, fará a devida prestação de contas, a respeito dos relatórios devidos a cada parte, relacionado ao material distribuído/divulgado digitalmente pelo USUÁRIO(A). 

 

§1º. Todos os proventos pagos pela empresa MUSICPRO se darão sob a mesma moeda corrente onde ocorreram as transações do material cedido pelo USUÁRIO(A) para a distribuição digital.

 

5.7). A empresa MUSICPRO segue e confia de maneira integral o uso, as declarações fiscais e contábeis e a contabilidade disponibilizadas pelas plataformas licenciadas, para todos os fins e usos. 

 

5.8). Na remota hipótese de descumprimento de distinta cláusula do presente acordo por parte da empresa MUSICPRO, deverá o respectivo USUÁRIO(A) notificar por escrito a citada empresa, através de qualquer meio idôneo de contato (podendo ser via e-mail), disponibilizando o prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa MUSICPRO resolva o saneamento de qualquer irregularidade. 

5.9). O USURÁRIO(A) confirma que fica a critério da empresa MUSICPRO toda e qualquer modificação ao presente termo de adesão, no qual faz valer a alteração e/ou mudança mais recente na adesão presente Contrato. 

 

5.10). O USUÁRIO(A) assegura que a empresa MUSICPRO poderá se valer da utilização da ferramenta da plataforma YOUTUBE, intitulada YOUTUBE CREATOR, sendo certo que as receitas derivadas da monetização da mencionada ferramenta, serão destinadas em 40% (quarenta por cento) da receita líquida para o criador originário e 60%(sessenta por cento) da receita liquida para o USUÁRIO(A). A empresa MUSICPRO terá direito a sua taxa de administração junto a presente operação. 

§1°. A empresa MUSICPRO disponibiliza o link https://support.google.com/youtube/answer/7071269?hl=pt para o USUÁRIO(A) poder acompanhar todas as diretrizes e atualizações da ferramenta YOUTUBE CREATOR.

 

 VI) CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DISPONIBILIZADO PARA DISTRIBUIÇÃO DIGITAL E SUA VALIDADE

 

6.1). O USUÁRIO(A) cede à MUSICPRO a prerrogativa irrevogável de sublicenciamento do seu conteúdo em território nacional e internacional, enquanto o presente contrato estiver em vigência. Nesta toada, o USUÁRIO(A) garante também:

 

6.1.a).· A licença e o devido direito de vender, transmitir, reproduzir, licenciar, publicar, usar da publicidade e distribuir digitalmente (incluindo streaming, serviços de assinatura, gravação e download), de explorar e utilizar de qualquer forma os fonogramas, com exclusividade, em qualquer formato eletrônico ou digital, futuro ou atual, na vigência do presente acordo, a todos os consumidores nacionais e internacionais, por meio de algum serviço ou plataforma de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a plataforma, serviço ou distribuição direta (site) de terceiros, inclusos os direitos de exibir, produzir, reproduzir, distribuir e explorar, em separado, fragmentos de vídeos e imagens (thumbnails, por exemplo), pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, ou seja, cada fonograma/videofonograma lançado junto a empresa MUSICPRO permanecerá sob a administração da mesma, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, ora citado ;

 

6.1.b). A licença e o direito exclusivo para conduzir e chefiar a exploração econômica de vídeo, gravações audiovisual e áudio postados por terceiros (o “UGC”), que venha a incorporar o seu material disponível na internet, por meio do Youtube ou qualquer outra plataforma, inclusive, porém sem se limitar, a gerencia do Content ID do Youtube conectado ao material, o que permitirá a monetização, o bloqueio, a retirada e o rastreamento de determinado UGC na rede (Content ID);

 

6.1.c). O devido direito e a licença para reproduzir, integrar, codificar, converter, digitalizar e anexar, com exclusividade, os vídeos e fonogramas em qualquer formato que se encontrem (eletrônico ou digital), futuros ou atuais, visando a distribuição de vídeos e fonogramas, conforme firmado no presente acordo;

 

6.1.d).  A licença e o direito para exploração do respectivo produto fonográfico (no Brasil, direitos de autor), do fonograma, do videofonograma, todos imprescindíveis à execução do presente contrato pela MUSICPRO. Caso o USUÁRIO(A) não possua a legitimidade para exercer tais direitos ou não seja o dono original das composições, o mesmo deverá, sob sua responsabilidade e discrição, receber as autorizações e licenças necessárias para essa finalidade;

 

6.1.e). A licença e o direito de utilizar, sem exclusividade, nos limites do presente instrumento, os direitos de nome, biografia, voz e imagem de cada um dos artistas e criadores cujo trabalho figure inserido nos vídeos, fonogramas, álbuns, anotações e letras relacionados aos vídeos e fonogramas, em conformidade com a venda, distribuição e exploração dos anúncios, vídeos e fonogramas, promoção e revelação dos vídeos e fonogramas em toda e qualquer mídia e configuração disponível, de maneira que: (a) todo o conteúdo oferecido, à MUSICPRO, pelo USUÁRIO(A), deve estar apto, disponível e concluído para essa finalidade; (b) dada a natureza do meio, o USUÁRIO(A) declara e aceita que o crédito não será imediatamente disponibilizado em relação aos vídeos e músicas utilizadas; (c) o USUÁRIO(A) renuncia, de maneira incondicional, em seu próprio nome e interesse pessoal e de terceiros afiliados e parceiros nos vídeos e fonogramas, toda e qualquer espécie de “direito moral” proveniente da presente distribuição, dentro do limite da lei;

 

6.1.f). O USUÁRIO(A) declara e aceita que concede autorização para a MUSICPRO angariar toda espécie de receita advinda da distribuição digital dos seus fonogramas e videofonogramas   (exceto a execução pública) que decorram das mesmas. 

 

6.1.g). A não ser nas hipóteses expressas no presente acordo, as disposições acima asseguram de forma exclusiva os direitos em todo o território nacional e internacional, enquanto vigentes o presente contrato e todos os demais estabelecidos no aplicativo, de forma que o USUÁRIO(A) não pode ceder, garantir ou licenciar os direitos e prerrogativas concedidos acima à MUSICPRO para terceiros, por qualquer motivo ou título, enquanto vigente o presente contrato por toda a extensão territorial firmada no mesmo. O USUÁRIO(A) desde já declara e aceita que a MUSICPRO pode contratar, subcontratar e usar terceiros e afiliados para exercer as garantias e direitos concedidos a ela nestas disposições, respeitadas as regras do presente instrumento.

 

VII) CLÁUSULA SÉTIMA – DAS TAXAS E RELATÓRIOS

 

7.1). Pelo presente contrato e com base em todas as condições e termos previamente detalhados, a empresa MUSICPRO irá disponibilizar ao USUÁRIO(A), em razão de material disponibilizado para a divulgação/distribuição digital, nos seguintes rendimentos:

 

 

7.1.a). Ao USUÁRIO(A) será devido o capital equivalente a 75% ( setenta e cinco por cento) do faturamento líquido resultado da gerência e da comercialização de todos os direitos dos vídeo fonogramas e fonogramas cedidos pelo USUÁRIO(A) e da gestão pela empresa MUSICPRO (incluindo, mas não limitado a, direitos de imagens, de textos e direitos autorais), explorados por meio da distribuição digital nas principais plataformas disponíveis no meio digital, incluindo a plataforma Youtube.com (e sua ferramenta Content ID) assim como todas as demais plataformas cedidas pela MUSICPRO.

 

§1°. Os repasses arrecadados no mês anterior pelo MUSICPRO, em favor do USUÁRIO(A), serão disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente e repassados em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação de saque feita pelo USUÁRIO(A).

 

§2º. Por faturamento líquido entende-se toda a receita percebida ou creditada pela MUSICPRO, conferido pela exploração, o uso e a licença dos vídeos e das músicas, descontadas todas as custas de edição pagas a terceiros e à execução pública de direitos, taxas de banco, de vendas, de transferências bancárias ou de qualquer outra operação, conforme a legislação da realização de pagamentos, levando-se em consideração eventual retenção de impostos e tributações nos respectivos territórios e o custo do marketing atribuído a terceiros ou associados para o devido marketing do material.  

 

VIII) CLÁUSULA OITAVA – DO ESPAÇO DESTINADO A DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO 

 

8.1). O USUÁRIO(A) qualifica a empresa MUSICPRO a realizar a distribuição digital de todo o conteúdo enviado pelo mencionado USUÁRIO(A) em todo o território Universal. 

 

 

8.2). Caso o USUÁRIO(A) deseje realizar a distribuição do seu conteúdo em um determinado território, deverá comunicar com extrema antecedência a empresa MUSICPRO sobre a possibilidade de realização da mencionada distribuição digital sobre o território específico. 

 

IX) CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÃO DAS PARTES E DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1). As partes asseguram entre si que o presente acordo será plenamente obrigatório a herdeiros, sucessores, executores, afiliados, administradores e cessionários de ambas as partes. 

 

9.2). As partes asseguram que o acordo oficializado é independente e livre, de modo que este mencionado acordo não poderá ser delimitado como qualquer sociedade, parceira ou empreendimento conjunto, nem mesmo qualquer vínculo trabalhista ou qualquer vínculo societário. 

 

9.3). Qualquer notificação e comunicações a empresa MUSICPRO deverão ser enviadas via e-mail, através do endereço eletrônico  distribuicao@musicpro.live ou poderá ser feita via correios, através do endereço Rua Jose Vieira de Souza, n° 178, Itaipu, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil, Cep: 24.342-115.

 

9.4). As partes elegem o foro da Comarca da Capital, Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente deste acordo, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

9.5). O USUÁRIO(A) declara que leu integralmente o teor do CONTRATO DE ADESÃO DE DISTRIBUIÇÃO DIGITAL DE FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS, concordando que aceita com todas as condições e obrigações constantes no referido acordo. 

 

9.6). O USUÁRIO(A) declara e reconhece que a empresa MUSICPRO aconselha a todos os seus clientes a buscarem acompanhamento jurídico para prosseguir com a aceitação do presente Termo Contratual, afirmando o USUÁRIO(A) que realizou tal procedimento ou que não realizou o mencionado procedimento por vontade própria, afirmando por fim estar de acordo com todos os Termos e Cláusulas contratuais do presente CONTRATO DE ADESÃO DE DISTRIBUIÇÃO DIGITAL DE FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS

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